O Ministério Público Federal
(MPF) em Volta Redonda (RJ) encaminhou ao presidente da Comissão de
Anistia, Paulo Abrão Pires Junior, requerimento com pedidos de
reconhecimento da condição de anistiados políticos dos operários Carlos
Augusto Barroso, Walmir de Freitas e Willian Fernandes Leite. O
encaminhamento atende a pedido feito em inquérito civil público pelos
familiares dos trabalhadores, que foram mortos após invasão do Exército
na Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em 09 de novembro de 1988.
Os familiares procuraram o MPF
neste ano e apresentaram, juntamente com a Comissão da Verdade Municipal
Dom Waldyr Calheiros, documentos a respeito dos fatos e notícias da
época. Segundo relatório elaborado pela comissão, em 9 de novembro de
1988, diante da resistência do movimento grevista, as tropas do Exército
entraram na usina Presidente Vargas e foram reforçadas por comboio de
carros de combate, tanques de guerra e caminhões de tropas do Exército,
mobilizados pelo Ministério do Exército e pelo Comando Militar do Leste.
O ataque teria começado às 18 horas na Vila Santa Cecília, na usina, e
durado até a meia-noite de 9 de novembro.
O documento da Comissão da Verdade relata que no primeiro dia de
greve, tropas do Exército compostas por cerca de 500 soldados invadiram e
ocuparam a usina. No dia 9 de novembro, às 21h30, as tropas teriam
recebido ordens para atacar os três mil operários que ocupavam a usina e
estavam refugiados na aciaria.
"Trata-se de fatos que geraram comoção e repercussão nacionais, justamente em um contexto de eleições municipais e da promulgação recente da Constituição. Segundo a tese da comissão da verdade, Volta Redonda viveu uma ditadura tardia, com forte influência do Exército nas atividades da Companhia Siderúrgica Nacional e adoção de serviço de informações (ASI) para combater o movimento grevista", afirma o procurador da República Julio José Araujo Junior no ofício encaminhado à comissão de anistia.
Segundo o procurador da República Julio José Araujo Junior, a atuação do MPF no caso não se limita aos encaminhamentos de pedidos de anistia. "É necessário revelar os fatos e garantir reparações financeiras, mas também buscar reparações simbólicas e garantias de não repetição destas violações", afirma.